EXCENTRICIDADE ADICIONAL E FATOR DE IMPORTÂNCIA DO EDIFÍCIO EM EDIFICAÇÕES EXISTENTES
De acordo com o Regulamento de Terremotos Capítulo 7 Artigo 7.4.8, não se deve aplicar excentricidade adicional em projetos de avaliação e reabilitação de edificações existentes. Quando a opção "Este projeto é um projeto de avaliação e/ou reabilitação de edificação existente" é marcada na página de configuração geral do projeto/desempenho, o programa desativa automaticamente a opção de excentricidade adicional de 5%.
O Regulamento de Terremotos Capítulo 7 Artigo 7.4.2 estabelece: "Na definição da ação sísmica, será utilizado o espectro de aceleração elástico (não reduzido) conforme indicado na Seção 2.4; no entanto, serão consideradas as modificações realizadas nesse espectro de acordo com a Seção 7.8 para diferentes probabilidades de excedência. O Fator de Importância do Edifício definido na Seção 2.4.2 não será aplicado no cálculo sísmico (I = 1,0)." Portanto, quando a opção "Este projeto é um projeto de avaliação e/ou reabilitação de edificação existente" é marcada na página de configuração geral do projeto/desempenho, o programa define automaticamente o fator de importância do edifício como 1,0 e não aceita nenhuma alteração.
Além disso, para a Seção 7.8, podem ser selecionados diferentes níveis de perigo sísmico na página de configuração geral do projeto/desempenho: o sismo com probabilidade de excedência de 2% em 50 anos, o sismo com probabilidade de 10% em 50 anos e o sismo com probabilidade de 50% em 50 anos. O cálculo realizado para o sismo com probabilidade de excedência de 2% em 50 anos produz o mesmo resultado que utilizar I = 1,5 ou Ao = 0,6 para uma zona sísmica de primeiro grau.
